TEXTOS E MANUAIS

 

COMO ORGANIZAR O MINISTÉRIO DA MÚSICA EM SUA IGREJA

 

Saiba Como Organizar o Ministério da Música na Igreja. Comissão de Nomeações, Comissão da Música, Diretoria,

 

 

I. A Comissão de Nomeações elege a Diretoria do Ministério da Música da Igreja local:

 

• Diretor(a)

• Vice-diretor(a)

• Secretário(a)/Tesoureiro(a)

• Pianista (líder)

• Diretor(a) do Coral

• Ancião/Conselheiro

 

II. A Comissão do Ministério da Música será composta dos itens "1” e "2":

 

1. DIRETORIA DE MÚSICA:

 

• Diretor(a)

• Vice-diretor(a)

• Secretário(a)/Tesoureiro(a)

• Pianista (líder)

• Diretor(a) do Coral

• Ancião/Conselheiro

• Pastor

• Diretor(a) da Sociedade JA

• Diretor(a) do Som

• Diretores de Música dos diversos departamentos

 

2. A DIRETORIA acima escolhe os seguintes cargos:

 

• Regente Congregacional

• Diretor(a) da Orquestra

• Representante dos Regentes ou Regente do Coral existente .Representante do(s) conjunto(s), quarteto(s), dueto(s), solista(s) existente(s)

(Os cargos dos itens "1" e "2" formam a Comissão de Música da Igreja local).

 

III. A Comissão de Música tem as seguintes atribuições:

 

1. Organizar um programa anual e manter reuniões regulares durante o ano, para planejamento e avaliação das atividades;

2. Coordenar a discoteca e fitoteca do Departamento de Som da Igreja;

3. Colaborar com o Pastor na organização do ritual dos cultos na Igreja (hinos para doxologia, ofertório, saída, etc.);

4. Zelar pela manutenção dos equipamentos musicais e de som da igreja;

5. Formar com o maior número possível de elementos a orquestra da igreja, para acompanhamento dos hinos e cânticos congregacionais (não é necessário sofisticar muito nesta área, o importante é que haja participação);

6. Incentivar a criação de um grande coral de adultos e jovens, ou corais pôr faixa etárias, bem como, a organização de grupos musicais, quartetos e outros;

7. Servir de conselho para a escolha de repertório musical de cada grupo, levando em consideração a faixa etária, o estilo e o propósito de cada um;

8. Providenciar apresentações musicais para todos os cultos da Igreja;

9. De acordo com o Departamento envolvido, preparar, ajudar ou dirigir os momentos de louvor, antes ou durante a programação;

10.Recomendar para a Comissão da Igreja os nome dos(as) coristas, cantores(as) do(s) grupo(s) musical(is), quarteto(s), solista(s), dueto(s), regente(s), pianista(s), instrumentista(s), etc., para poderem exercer suas funções (conforme Manual da Igreja);

11.Dar apoio musical para todo programa evangelístico da Igreja;

12.lncentivar para que o maior número de juvenis, jovens e adultos estudem algum instrumento musical ou canto;

13. Preparar ou organizar:

• Palestras

• Sermões

• Seminários

14.Festivais de Louvor de corais, conjuntos, quartetos, duetos, solistas, compositores, etc.

15.Coordenar, através de uma escala, os diversos ensaios dos grupos musicais, determinando o dia, hora e local de cada um.

 

IV.Os cargos e suas responsabilidades:

 

=> Diretor(a) Geral:

 

• Deve coordenar, supervisionar e ser o responsável abaixo da Comissão da

• Igreja pôr todos os assuntos relativo à música;

• Manter um bom relacionamento com o Pastor local e a Associação/Missão, à qual está subordinado(a);

• Convocar as reuniões da Comissão de Música, sempre que houver necessidade;

• Trabalhar segundo o consenso da igreja, nunca emitindo seu conceito ou gosto pessoais.

 

=> Vice-Diretor(a): .Substituir o(a) Diretor(a) Geral e suas respectivas funções quando for necessário;

Dar total apoio ao Ministério da Música, sempre pronto e colaborar em tudo que estiver ao seu alcance;

 

=> Secretário(a) -Tesoureiro(a):

• Comunicar a todos os membros da Comissão de Música as reuniões regulares ou extraordinárias;

• Manter os dados de cada membro da Comissão sempre atualizados;

• Registrar todas deliberações num Livro de Atas (Caderno da Secretária) e mantê-lo sempre em ordem;

• Apresentar semestralmente o relatório a Associação/Missão Local e com a freqüência solicitada, á Igreja;

• Organizar um histórico de cada grupo musical;

• Trabalhar o(a) Tesoureiro(a) da Igreja em comum acordo.

 

=> Pianista (líder):

• Encaminhar uma lista com os nomes dos pianistas, para serão aprovados pela comissão da Igreja, via comissão de Música;

• Preparar uma escala mensal, trimestral, semestral ou anual de pianistas, e entregá-la com tempo hábil, para que estes se preparem com antecedência (dever ser aprovada pela Comissão de Música);

• Descobrir interesses e incentivar juvenis e jovens para estudarem algum instrumento musical;

• Ser responsável pela manutenção dos instrumentos musicais da Igreja;

 

=> Diretor(a) do Coral:

• Organizar a diretoria do Coral e votá-la na Comissão de Música; .Escolher o repertório do coral com o apoio da sua diretoria e da comissão de Música. Devem constar músicas para diversas ocasiões;

• Criar incentivos para que todos os membros da Igreja que puderem, entrem para o coral, dando sempre maior ênfase para a participação, mais do que para os aspectos técnicos;

• Ministrar ou organizar cursos de canto.

 

=> Ancião-Conselheiro:

• Ser responsável pelos momentos devocionais;

• Estar pronto para colaborar quando solicitado.

 

=> Pastor:

• Dar o seu costumeiro apoio, e estar presente, quando possível, nas reuniões da Comissão de Música.

 

=> Diretor(a) da Sociedade JA:

• Servir de ponte para que a juventude seja integrada no Ministério da Música na Igreja;

• Participar de todas as reuniões possíveis da Comissão de Música.

 

=> Diretor(a) de Som:

• Montar uma equipe, que deve ser aprovada pela Comissão da Igreja, via Comissão de Música;

• Organizar uma escala de serviço para que todos os cultos sejam atendidos, e observar pontualmente os horários;

• Manter todos os equipamentos em prefeito estado de conservação;

• Não permitir que pessoas alheias à equipe manuseiem os equipamentos de som;

• Aconselhar-se com a Comissão de Música sobre a escolha de discos e fitas adequados para serem usados na igreja.

 

=> Diretores(as) de Música dos Departamentos:

• Adequar à sua realidade, a filosofia de música da Igreja Adventista

• De certa forma, além de prestar ao(à) diretor(a) do respectivo departamento, também fazê-lo ao Diretor Geral de Música, que é o responsável pela música na Igreja.

 

=> Regente Congregacional:

• Encaminhar uma lista de regentes à Comissão da Igreja via Comissão de Música;

• Preparar uma escala que poderá ser mensal, semestral ou anual, a fim de que todas as reuniões da Igreja possam contar com regentes preparados;

• Organizar o serviço de louvor para os diversos programas e departamentos (segundo a conveniência de cada um); sendo possível dividir a Igreja em vozes e ensinar novos hinos e cânticos;

• Treinar pessoas interessadas em se tornar regentes.

 

=> Diretor(a) da Orquestra:

• Encaminhar uma lista de instrumentistas à Comissão da Igreja via Comissão de Música;

• Ter local, dia e hora para ensaios do grupo votados pela Comissão de Música;

• Incentivar juvenis e jovens para que estudem instrumentos musicais; .Ter como meta prioritária acompanhar o canto congregacional;

• Dar maior valor para a participação do que para a técnica;

• Ministrar ou organizar cursos de instrumentos na Igreja;

• Onde for possível, criar diferentes categorias de orquestras ou bandas;

• Ter um repertório que seja variado incluindo algumas músicas folclórica e culturais.

 

=> Representante(s) do(s) quarteto(s), conjunto(s) e coral(is), etc.:

Participar e apoiar todo trabalho da Comissão de Música e representar a sua área.

V - Diretrizes Gerais para recepção e saída de Grupos Musicaís de qualquer categoria (até solista), a fim de participar de alguma programação numa igreja que não é sua:

• Quando o grupo ou indivíduo pertence a uma só Igreja: Devem enviar com antecedência, ou numa emergência, levar em mãos uma carta de recomendação, constando os nomes de todos os componentes e com validade máxima de seis meses;

• Quando o grupo tem componentes de várias Igrejas de um só distrito pastoral: Devem proceder da mesma forma do item "1";

• Quando os integrantes do grupo são membros de várias Igrejas de Distritos Pastorais diferentes:

a) O campo local deverá cadastrar o grupo e arquivar as cartas individuais de recomendação pastoral, que deverão ter validade de no máximo seis meses;

b) Cada cantor leva consigo a carta individual de recomendação pastoral, com validade para no máximo seis meses;

Ou o campo envia uma carta recomendando aquele grupo por no máximo seis meses.

 

Fonte: Música e Adoração

 

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