TEXTOS E MANUAIS

 

SEGURO E ATIVIDADES DE RISCO

 

O bem estar espiritual de nossos jovens é a motivação primordial de todos os que estão envolvidos na liderança jovem, entretanto, o bem estar físico de nossos jovens é igualmente importante. Cada líder ou conselheiro, em qualquer nível da organização, deve aceitar a obrigação moral de proteger aqueles que estão sob seus cuidados, de quaisquer perigos. Este dever de cuidar é acrescentado por uma responsabilidade legal. Portanto, se, de um lado, a obrigação moral pode ser ignorada, os líderes não podem escapar das responsabilidades legais no caso de ferimentos que ocorram como resultado de suas ações ou omissões.

Que padrão de cuidado é exigido dos líderes e conselheiros? Não há uma resposta fácil para esta pergunta, pois o grau de cuidados que deve ser dispensado a um juvenil/adolescente varia de acordo com a faixa etária. O objetivo deve ser sempre fazer tudo de forma a evitar quaisquer ferimentos ou danos, e considerar com atenção o seguinte:

Local

O local da atividade, de acampamento, do evento, é um local livre de perigos? Se não, os perigos existentes devem ser imediatamente removidos.

 

Equipamento

Todo o equipamento usado está em boas condições? É seguro? O equipamento é adequado para a atividade no qual será usado?

 

Supervisão

O grau de supervisão exigido variará de acordo com as idades daqueles que serão supervisionados. Naturalmente, uma criança de 10 anos requer mais supervisão que um jovem de 20 anos, que deve ter um maior grau de responsabilidade por suas atividades, mas a supervisão sempre deve existir, em maior ou menor grau.

 

Tipos de atividade

Atividades de alto risco, como trampolins, devem ser evitadas, e deve considerar-se atentamente o seguinte:

Quão apropriada é a atividade para a faixa etária do grupo envolvido.

Habilidade pessoal e experiência dos supervisores, ou seja, um programa de ginástica só deveria ser colocado em prática se houvesse um ginasta qualificado para supervisioná-lo.

Deve haver equipamento de segurança, ou seja, coletes salva-vidas se a atividade for num barco, capacetes para equitação, etc.

A Divisão pode conseguir seguro total com cobertura para os líderes e conselheiros, quer sejam funcionários pagos, ou voluntários, mas este seguro nunca deve resultar em relaxamento do senso de dever e cuidado que deve ser dedicado às crianças e jovens. Nenhum tipo de seguro pode compensar satisfatoriamente uma morte ou ferimentos.

Os líderes de jovens devem educar-se para observar e reconhecer perigos em potencial. Se você for um líder jovem, ou um conselheiro, está numa posição de confiança em relação às crianças que estão aos seus cuidados, e você não pode delegar seu dever legal ou moral a mais ninguém. Você precisa tornar-se qualificado nas habilidades exigidas pelas aventuras promovidas pelo clube.

Acidentes acontecem, e ferimentos também, mas não permita que aconteçam por sua negligência, permitindo o uso de locais perigosos, ou equipamento em más condições, ou falta de supervisão qualificada. Você aceitou o papel de líder ou conselheiro porque está interessado no bem estar espiritual das crianças de nossa igreja. O bem estar físico delas também é de igual importância.

Você não pode fugir de sua responsabilidade pela segurança das crianças que estão envolvidas em suas atividades. Portanto, é recomendável que as perguntas a seguir sejam consideradas antes de introduzir quaisquer atividades em seu programa:

 

Perguntas a Considerar, Com Relação às Atividades

A atividade proposta:

é essencial?

é desejável?

não tem benefícios práticos?

 

Se essencial, ou desejável, esta atividade:

é de baixo risco?

apresenta risco razoável?

de alto risco?

 

O fator de risco:

é aceitável?

é inaceitável?

 

A supervisão que você pode proporcionar:

está em número adequado?

tem qualificação suficiente?

 

O equipamento necessário:

está em ordem?

apresenta alguma insegurança?

 

O equipamento de segurança adequado:

está disponível?

não está disponível?

 

O Dever de Cuidar

Todos estão sujeitos ao “dever de cuidar,” mas ninguém está mais preso a este dever que aqueles que fazem parte da liderança. Este dever tem dois aspectos para os que trabalham com crianças: moral e legal.

O dever moral é supremo, e deveria ser a força motivadora básica em todas as atividades com os jovens. Infelizmente, houve ocasiões em que os líderes não levaram em conta o dever moral que têm em relação ao bem estar físico de crianças que estavam sob sua direção. Neste caso, ainda deve-se ter consideração pelos deveres legais daqueles que trabalham com crianças.

Ao trabalhar num processo de 1936, o Lorde Atkin declarou da seguinte forma este princípio:

“A regra que dita que a pessoa deve amar o próximo, torna-se uma lei que você não deve causar danos ao próximo. E a pergunta do advogado, ‘quem é o meu próximo,’ recebe uma resposta restrita. Deve-se tomar cuidado considerável para evitar atos ou omissões os quais pode-se prever que causarão danos ao próximo. Portanto, quem, de acordo com a lei, é o meu próximo? A resposta mais apropriada é: pessoas que serão tão intima e diretamente afetadas pela minha ação, que devo tê-las em mente quando estiver pensando nos atos ou omissões em questão.”

 A falha ao “dever de cuidar” será classificada como negligência, e poderá resultar em processos legais por danos, se os danos forem atribuídos a tal falha.

 

Negligência

Para determinar se houve negligência, geralmente faz-se três perguntas:

Havia um dever ou obrigação em relação à vítima?

Se havia um dever, houve uma falha no cumprimento deste dever? Para determinar se houve uma falha, geralmente pergunta-se:

Os cuidados devidos foram tomados?

Os danos causados eram previsíveis?

 

A ação ou omissão da pessoa acusada de negligência foi a causa dos danos?

OU

Aquele dano teria ocorrido a despeito das ações do acusado?

 

O Que Constitui-se Negligência?

Dentre as muitas tentativas de definir negligência, provavelmente a mais aceita é a de Alderson B, num processo de 1836, nos Estados Unidos.

“Negligência é a omissão, de fazer algo que um homem razoável, orientado pelas considerações que geralmente regulam a conduta dos seres humanos, faria, ou, fazer algo que um homem prudente e racional não faria.”

A negligência pode assumir várias formas, sendo que as mais comuns são:

Local ou equipamento perigoso, ou sem condições de uso.

Atividades que são inerentemente perigosas.

Falha em proporcionar equipamento de segurança adequado, ou em certificar-se que o equipamento que deve ser usado, realmente está sendo usado.

Supervisão inadequada.

Danos que ocorrem quando a causa poderia ter sido prevista.

 

Locais Perigosos

Exemplos:

Pisos escorregadios, encerados.

Tapetes ou carpetes gastos.

Trilhas ou degraus com pontas quebradas.

Iluminação inadequada.

Praias perigosas, etc.

 

Atividades Perigosas

Algumas atividades, por causa de sua natureza, apresentam maior potencial de danos que outras, e, conseqüentemente, o “dever de cuidar” torna-se mais importante nestes casos. Por exemplo:

Fogo

Esqui aquático

Equitação

Ginástica Olímpica

Aventuras Esportivas

 

Equipamento de Segurança

Permitir a participação, em qualquer atividade, que seja obviamente perigosa, sem proporcionar o equipamento de segurança apropriado, e certificando-se que o mesmo é usado sempre, é quase que pedir por uma acusação de negligência em caso de ferimentos. Para detalhar os padrões de segurança que devem ser seguidos em todas as atividades com as crianças/adolescentes/jovens, deve-se tomar tempo considerável. Deve-se alistar o equipamento básico que deveria ser exigido para determinadas atividades.

 

Fogo

Ü Extintores de incêndio testado, e à disposição em local de fácil acesso. Seguir o padrão de segurança dos bombeiros em todas as situações.

 

Esqui Aquático

Coletes salva-vidas devem ser usados em todos os momentos.

Bóias para indicar aos nadadores as áreas de esqui.

Pilotos devem ser experientes e ter carteira de habilitação para pilotar lanchas/barcos.

O supervisor dever ter a qualificação adequada e idade mínima exigida.

O barco/lancha deve ter um registro atual, além de seguro total.

 

Quem Pode Ser Processado?

Algumas das pessoas abaixo, ou todas, em conjunto, podem ser envolvidas num processo legal por perdas e danos relativos a ferimentos que resultem de negligência:

A pessoa diretamente responsável pelo ferimento.

Líderes J.A., em todos os níveis:

Diretores de Desbravadores

Conselheiros do clube de Desbravadores

Líderes de acampamento

Departamental de Jovens da Associação

A Igreja

Donos de equipamento ou local que provocou danos

 

Resumindo, qualquer pessoa que tenha contribuído, de alguma forma, com o incidente envolvendo ferimentos ou danos, quer por uma ação direta, ou pela omissão de ação ou controle que deveria ser exercido.

 

Seguro

Pagar o que o seguro de sua Divisão cobre.

 

Em Caso de Ferimentos / Danos

 

O QUE FAZER:

 

Prestar os primeiros socorros, de acordo com necessidade, mas, limitar os primeiros socorros ao estritamente essencial.

Obter ajuda de profissionais especializados, o mais rápido possível.

Se o ferido precisar ser transportado, chamar ambulância, onde este serviço estiver disponível.

Informar os pais ou responsáveis assim que possível.

Fazer um relatório do incidente, mencionando cada ferimento/dano, e obter declarações de testemunhas idôneas.

Enviar o relatório do incidente, e as declarações das testemunhas para a Divisão, através do tesoureiro de sua associação. A falha em notificar os responsáveis pelo seguro pode resultar, no futuro, numa negativa em pagar pelos danos.

No evento de ferimentos graves, ou morte, notificar a Divisão imediatamente, por telefone.

Se alguma reclamação ou exigência for feita, é preciso informa-las imediatamente. Se houver uma reclamação por escrito, deve-se guardar uma cópia e enviar os originais à Divisão.

Cooperar com a Divisão e quaisquer funcionários da seguradora que estejam investigando o caso.

Enviar, imediatamente, os originais de qualquer correspon­dência recebida que tenha ligação com a reclamação ou reivindicação.

Demonstrar, sempre, simpatia e apoio à vítima e seus familiares, mas, por favor, prestar atenção na lista de coisas que não se devem fazer, abaixo.

 

O Que Não Fazer

 

NÃO ADMITIR RESPONSABILIDADE PELOS DANOS/­FERIMENTOS

Isto é da maior importância. Se você admite responsabilidade, a seguradora pode considerar que houve falha no cumprimento das condições da apólice de seguro, e recusar-se a envolver-se no caso. Se isto acontecer, cada indivíduo citado na reclamação ou reivindicação de direitos, será pessoalmente responsáveis pelos danos causados.

 

NÃO EXPRESSAR OPINIÕES NO RELATÓRIO DO INCIDENTE

Lidar apenas com os fatos, e incentivar as testemunhas que derem declarações a fazerem o mesmo.

 

NÃO OFERECER NADA, NEM PROMETER NADA À VÍTIMA

Isto cancelaria a responsabilidade da seguradora.

 

 

Clique aqui para saber como fazer o seguro de seu clube e os procedimentos a serem tomados

 

 

 

Fonte:

CD CAPACITANDO SUA LIDERANÇA

MINISTÉRIO JOVEM
UNIÃO NORDESTE BRASILEIRA
IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA
versão 1.0

 

 

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